No confuso caso, o homem foi casado com uma
mulher e teve filhos com ela. Após separar-se, foi morar com outra e
tiveram um casal de filhos. Enquanto moravam juntos, ele teve mais dois filhos
com a primeira mulher.
Quando o companheiro morreu, as duas mulheres
ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões
patrimoniais. Durante as audiências foram ouvidas as mulheres e os filhos do
falecido, além de vizinhos, colegas de trabalho e conhecidos. Desde o início
ficou claro que as mulheres não tinham conhecimento da existência uma da outra
e nem dos filhos gerados nesses relacionamentos.
O juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, da 4ª Vara
de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, reconheceu a união paralela e
disse que a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família: “O
Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas aquelas
constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem
jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade”.
Segundo o juiz, esse tipo de reconhecimento
envolvendo famílias não tradicionais cada vez mais deve ser enfrentada pelo
Judiciário. “Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim
como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque o
Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal”, justificou.
A partir de agora, as duas poderão receber
seus direitos previdenciários e resolver questões patrimoniais em termos de igualdade.
Tal decisão abre possibilidade para que outras famílias em situações
semelhantes possam pedir esse direito na Justiça.
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