Sancionada em dezembro de 2012, a alteração
do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina
Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas
na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10
mil para não ter as fotos publicadas.
Após dar queixa, a Polícia descartou a
hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia
sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia
sido violada por hackers.
Se houver divulgação, comercialização ou
envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas,
segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois
terços.
Se o crime for cometido contra o presidente
da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre
outros, a pena será aumentada de um terço à metade.
Também passa a ser crime interromper serviço
telemático ou de informática de utilidade pública.
Além disso, dados do cartão de crédito passam
a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à
falsificação de identidade.
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