O “Conselho
Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays,
Travestis e Transexuais” publicou, no último dia 12, no Diário Oficial da União
a resolução que estabelece o seguinte:
“As escolas e
universidades, públicas e particulares, devem garantir o uso de banheiros,
vestiários e demais espaços segregados acordo com a identidade de gênero de
cada sujeito”.
Ou seja, nas
escolas e universidades públicas e privadas do Brasil o uso de banheiros será
liberado de acordo com a identidade de gênero declarada por cada indivíduo.
Alguns pais
criticaram a resolução lembrando que não há como impedir que oportunistas
ingressem no banheiro feminino mediante a autoafirmação de que são travestis ou
transexuais. E, sim, basta uma autoafirmação para ser considerado como tal.
Para os
defensores da Ideologia do Gênero, cuja influência nas instituições é visível e
crescente, a identidade de gênero é transitória e inverificável. Ou seja, um
menino pode se autoafirmar travesti hoje e voltar a ser menino amanhã. Basta
ele se declarar como tal.
Nome social
Outra resolução
do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – também publicada no dia 12 de
março no Diário da União – estabelece que os menores de 18 anos poderão usar o
“nome social” sem apresentar autorização dos pais ou responsáveis. Para os
documentos oficiais, o nome civil deve vir junto do nome social.
A medida também
vale para processos seletivos de acesso a instituições, como concursos
públicos. Além disso, o governo federal recomendou às polícias civis do Brasil
que incluam, nos boletins de ocorrência, “campos sobre orientação sexual,
identidade de gênero e nome social dos atendidos”. Com informações O
Globo
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