Estamos disponibilizando pra
você todo início de semana, mais um comentário sobre cada lição da EBD. Assim fazemos, para que os irmãos
possam melhor preparar sua aula. Cada item, tem um comentário, para que o amado
leitor entenda melhor os tópicos da lição. Estudaremos esta semana a lição de
nº 10 que tem como título: NÃO FURTARÁS. Para cada tópico, deixamos o nosso comentário. Fizemos cuidadosa pesquisa a respeito dessa tão importante lição. Buscamos auxílio e Ainda recorremos a vários mestres no assunto, para que
pudéssemos aplicá-lo para o seu melhor entendimento. Em caso de dúvidas com relação ao assunto, deixe seu comentário, a sua dúvida, no final desta postagem, que responderemos com todo prazer a sua pergunta. Espero que satisfaça a
todos e uma boa aula.
Lição 10
8 de março de 2015
LIÇÃO 10:
Não Furtarás
INTRODUÇÃO
O oitavo mandamento é o terceiro da série de proibição absoluta expresso
com duas palavras e fala basicamente sobre dinheiro e bens, trabalho e
negócios. Não pode haver paz numa sociedade se não houver respeito mútuo pela
propriedade. Todo ser humano tem o direito de possuir bens e propriedades e,
tendo conseguido as coisas de maneira lícita, ninguém tem o direito de privá-lo
de suas conquistas.
Comentário
“O que só prevalece é perjurar, mentir,
matar, furtar e adulterar, e há arrombamentos e homicídios sobre homicídios”.
(Os 4.2.). Furto é a apropriação de um objeto, valor financeiro. Roubo é a
apropriação de um objeto, valor financeiro quando há emprego de violência ou
grave ameaça. Mas, em relação ao oitavo mandamento, qual o seu significado?
Será que ele proíbe apenas o furto, e não o roubo? Ao considerarmos o uso da
palavra hebraica ganav, traduzida por furtar, percebemos que o oitavo
mandamento não proíbe apenas o furto. Na verdade, a expressão envolve muito
mais do que apenas o furto e o roubo de objetos pessoais. No Antigo Testamento, ganav encerra o sentido de 1) furto de objetos inanimados (prata, ouro,
dinheiro) e animados (boi, ovelha, etc); 2) engano; 3) rapto de pessoas. A
questão é: qual ou quais desses sentidos deve ser aplicado ao oitavo
mandamento? Ou, em outros termos: o que exatamente está sendo proibido no
oitavo mandamento? Vamos descobrir? Convido você para mergulharmos mais fundo nas
Escrituras!
I. O OITAVO
MANDAMENTO
1. Abrangência. Numa leitura superficial, parece tratar-se apenas
da proibição de simples furto ou mesmo da aquisição ilegítima de propriedades
ou possessões de outras pessoas ou grupos. Mas o mandamento vai muito além
disso. Diz respeito a qualquer negócio com vantagem ilícita e que deixe o outro
no prejuízo (Lv 6.2; 19.11,13). Estende-se ainda à provisão de emprego para que
todos possam ganhar seu sustento de maneira digna e honrada, e isso envolve
justiça social (Pv 14.34). Este é o grande desafio dos governantes no mundo
inteiro.
Comentário
É preciso
sabermos que tudo que as pessoas possuem, na verdade, é emprestado por Deus,
nós somos apenas administradores, exercemos mordomia, o dono é Deus e devemos
administrar em nome dele. Os servos não têm o direito de roubar uns dos outros
na casa do Mestre, pois, nesse caso, eles estão realmente roubando do Mestre
mesmo e, ao fazer isso, transmitem sua insatisfação com o que ele já confiou a
eles. O Pr Esequias Soares comenta o seguinte: “O mandamento "Não furtarás" se dirigia originalmente a
sequestradores, segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o
contexto revela sua aplicação contra tudo o que é apropriação indébita, de
coisas ou pessoas. A ligação com o tráfico de pessoas é uma conclusão e se
baseia na inferência de Êxodo 21.16: "E quem furtar algum homem e o
vender; ou for achado na mão, certamente morrerá". Este preceito reaparece
mais adiante (Dt 24.7). E o verbo hebraico gãnav, "roubar, furtar",
que aparece no oitavo mandamento lo’ tignov, "Não furtarás", é o
mesmo usado nesses dois versículos (Êx 21.16; Dt 24.7). Pessoas eram roubadas
na antiguidade para serem vendidas como escravas, como aconteceu com José do
Egito, que foi vendido pelos próprios irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse:
"De fato, fui roubado da terra dos hebreus" (Gn 40.35). Esse tipo de
crime era comum também no período do Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o
preceito se refere também a furto de objetos (Gn 44.8). O campo semântico da
raiz gnb,us se estende de "remover (secretamente)” a "trapacear"
(Gn 31.20, 26, 27). O furto se distingue do roubo, já que o primeiro é a
subtração do objeto sem violência e às esconsas, pois o dono está ausente; o
roubo é a subtração da coisa na presença da vítima, também sem violência, como
fazem os batedores de carteira nas grandes cidades. O assalto é o ataque súbito
a alguém com ameaça e violência para subtrair alguma coisa. O latrocínio é o
roubo seguido de morte da vítima. O mandamento "Não furtarás" é um
dispositivo contra o roubo: "Não confiem na violência, nem esperem ganhar
alguma coisa com o roubo" (Sl 62.10, NTLH) e contra o furto: "Aquele
que furtava não furte mais" (Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se
restringe a isso, havendo muitas atividades desonestas condenadas na presente
ordem”.
2. Objetivo. O
propósito do mandamento "não furtarás" (Êx 20.15; Dt 5.19) é a
proteção e o respeito pelos bens alheios e pelo próximo. Vinculado a este
mandamento está o trabalho como recurso para que cada um possa obter o sustento
de sua família de maneira digna (Ef 4.28). A legislação é dada a Israel numa
estrutura hipotética utilizando-se de suposições, um estilo de fácil
compreensão (Êx 22.1-15). A desonestidade em todas as suas modalidades é um
câncer na sociedade, um mal que precisa ser erradicado.
Comentário
O Comentário
Bíblico Beacon (CPAD) comenta o seguinte: “Este mandamento regula o direito da propriedade
particular. E errado tomar de outro o que é legalmente dele. Constitui roubo
quando a pessoa se apossa do que legalmente pertence a uma empresa ou
instituição. Não há justificativa para a “apropriação” mesmo quando a pessoa
sente que o produto lhe é devido. Este mandamento é quebrado quando a pessoa intencionalmente
preenche a declaração do Imposto de Renda com informações falsas, desta forma
retendo tributos devidos ao governo. Esta prática é imprópria mesmo que o
cidadão desaprove o governo. Também passa a ser roubo o ato de tirar vantagens
de outrem na venda de propriedades ou produtos, ou na administração de
transações comerciais. E impróprio pagar salários mais baixos do que devem
receber por direito. O amor do dinheiro é o pecado básico condenado por este
mandamento. A obediência é perfeita somente com um coração puro”. Leo G. Cox. Comentário Bíblico
Beacon. Êxodo. Editora CPAD. pag. 191. Russell Norman Champlin escreve que “O ser humano tem direito de possuir coisas. E uma vez que as possua,
não pode ser privado delas por parte de quem quer que seja. Fica entendido,
contudo, que tal ser humano entrou na possessão de suas coisas de maneira
honesta, pois, em caso contrário, ele já roubou tais coisas de alguém,
quebrando assim o oitavo mandamento. O comunismo oficializou o furto de
propriedade privada, por parte do estado, mediante o decreto de alguns poucos
mandamentos. O ladrão às vezes apenas furta sub-repticiamente, mas muitas vezes
também rouba mediante a violência, incluindo à mão amada. Neste último caso há
violência física, mas todo furto ou roubo é um ato egoísta. Por muitas vezes,
as coisas que as pessoas possuem foram adquiridas em troca de trabalho árduo e
longo. É contra a natureza privar um homem daquilo que ele chegou a possuir
mediante trabalho e sacrifício pessoal. Os impostos, embora decretados
oficialmente, também podem ser exorbitantes e pecaminosos, como modos
ilegítimos de que os governantes se valem para lesar os governados. Logo, taxas
excessivas devem ser classificadas como quebras do oitavo mandamento. E também
há uma maneira passiva de fazer a mesma coisa. Devemos mostrar-nos generosos,
compartilhando com outros de nossos valores monetários. Se assim não fizermos,
então estaremos furtando o que deveria ser dado a pessoas menos afortunadas do
que nós”.
3. Contexto. Segundo a tradição rabínica, o sentido primário
deste mandamento era a proibição de rapto de pessoas para serem vendidas como
escravos. O mesmo verbo hebraico ganav, "furtar", é usado para
tráfico de pessoas (Êx 21.16; Dt 24.7). Esse tipo de crime era comum naquela
época; o rapto de José do Egito é uma amostra daquele contexto social (Gn
37.22-28). O Novo Testamento menciona essa prática perversa (1 Tm 1.10). A interpretação
rabínica é aceitável e tem apoio da maioria dos expositores do Antigo
Testamento, mas o oitavo mandamento não se restringe a isso.
Comentário
Outra
ocorrência do verbo ganav na Bíblia está relacionada à história de José. José foi vendido por seus
irmãos a mercadores midianitas a caminho do Egito (Gn 37.27, 28). Quando preso
no Egito, ele diz ao seu companheiro de cela que havia sido "roubado da
terra dos hebreus..." (Gn 40.15). Aqui o que se quer dizer é que José
havia sido raptado. Aliás, é exatamente isso que está expresso neste versículo:
"O que raptar (= furtar) alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será
morto" (Êx 21.16). Pela Lei Mosaica (posterior a José), os irmãos de José
seriam merecedores de morte por terem-no raptado e vendido. Esse é também o
sentido da palavra usada em 2 Reis 11.2, quando Jeoseba sequestra Joás, filho
de Acazias. Então, a mesma palavra furtar, do oitavo mandamento, é usada para
se referir a roubo de pessoas, isto é, sequestro e rapto. Essa mesma ideia é
argumentada por Russell Norman Champlin, comentando o texto de Êxodo 21.16,
Quem raptar a alguém: “Na antiguidade,
o crime aqui destacado era aquele atualmente conhecido como sequestro. Mas naquele
tempo fazia-se isso, no mais das vezes, não para cobrar uma importância dos
parentes da vítima, em troca de sua libertação, e, sim, a fim de vendê-la como
escrava. Contudo, também sequestrava-se com vistas ao recebimento de um
resgate. O código de Hamurabi (14), também reputava o rapto ou sequestro como
um crime capital, em que o culpado pagava com a perda da própria vida. O trecho
de Dt 24.7 diz especificamente que o rapto de um hebreu geralmente se dava com
a finalidade de vendê-lo como escravo. Até onde ia a lei, esse tipo de
escravidão não era permitido. O trecho de Êx 21.2-11 regulamenta a escravidão
entre os hebreus, quando um hebreu se tomava escravo de outro hebreu. Mas
quando alguém tomava-se um negociante de escravos, se fosse apanhado, era executado.
O texto sagrado não diz especificamente tal coisa, mas quase sempre essa
atividade envolvia venda de hebreus como escravos a estrangeiros, ou em
mercados estrangeiros. Assim ocorria porque um hebreu denunciaria a seu
explorador, se permanecesse em território de Israel. O sequestro é um crime
contra a pessoa, e, quanto à sua gravidade, anda bem perto do crime de
homicídio, por privar a vítima de seu bem mais precioso na vida, a liberdade.
Além disso, causa angústia entre os parentes da vítima. Trata-se de um dos mais
esmagadores dos infortúnios, causando muitos males psicológicos à vítima e a
toda a sua família. Josefo narrou quão fácil era um homem livre ser sequestrado
e vendido como escravo. Guerras sangrentas também eram efetuadas para efeito de
sequestrar pessoas para serem vendidas como escravas. Uma alta porcentagem de
escravos era obtida por ocasião de guerras ou ataques súbitos, efetuados
especificamente com esse propósito. Quão atrozes são os crimes dos homens
contra os seus semelhante!
II.
LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO
1. A pena por furto de bois e ovelhas. A estrutura do sistema mosaico, aqui, pertence ao
campo jurídico. Na nova aliança, ao campo espiritual (1 Co 6.10). A pena para
quem furtasse animais em Israel era a restituição de cinco para cada boi e de
quatro para cada ovelha (Êx 22.1 ou 21.37 na Bíblia Hebraica). Era uma pena
mais leve que a do Código de Hamurabi, cuja restituição era de trinta vezes
para cada animal. Mas, se o animal estivesse vivo, a punição era restituir o
dobro (Êx 22.4). A pena era atenuada ainda mais se o ladrão confessasse voluntariamente
o furto: seria então de vinte por cento (Lv 6.4,5).
Comentário
Êx 22.1 Se
alguém furtar. Temos aqui um caso de furto complicado. Em outras palavras, um
homem furtava não por ser pobre, mas com o propósito de comer ou vender o
animal. Havia algo de especialmente desagradável quando um homem matava um
animal que tivesse furtado, e, pior ainda, quando o vendia. Se um homem se
tornasse culpado de tal coisa, teria que devolver ao dono cinco bois por um boi
furtado, e quatro ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sm. 12.4. Nessa
passagem a Septuaginta fala em sete animais devolvidos para cada animal
furtado. O código de Hamurabi era ainda mais exigente. A taxa de restituição
podia subir até trinta animais para cada animal furtado, e nunca era menor do
que dez animais para cada animal furtado! No extremo oeste norte-americano, os
ladrões de cavalos eram executados, o que significa que ali a lei ainda era
mais dura que o código de Hamurabi. Os cavalos eram o bem supremo. Outros
animais eram menos valorizados. A pesada compensação tinha por intuito deter o
furto. Não é fácil impedir a ação de um ladrão astucioso, porquanto exprime
corrupção interior em seus atos, e não apenas a esperança de ser menos pobre.
Essa corrupção vai crescendo a tal ponto que o ladrão termina sendo também um
homicida. O boi tinha mais valor que a ovelha por ser um animal útil no
trabalho pesado, e não somente por causa de sua carne e de seu couro. Os homens
dependiam do boi nas lides do campo, de tal modo que sem esse animal indivíduos
e até comunidades inteiras acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em
consequência, o furto de um boi era vigorosamente combatido pela legislação
mosaica. Os antigos persas exigiam a restituição de quatro animais para cada
animal furtado. Pesadas retaliações tinham por escopo defender o direito à
propriedade. Na antiga nação de Israel, os animais domésticos representavam as
principais propriedades das massas. Somente os abastados possuíam coisas como
ouro, prata, casas ornamentadas, carruagens, etc... Êx 22.4 Pagará o dobro.
Achamos aqui a lei da restituição em dobro. A propriedade furtada não havia
sido vendida. Continuava na casa do ladrão, pronta a ser devolvida. O caso era
fácil e simples. Nesse caso, o ladrão restituía em dobro. Caso não tivesse como
fazer essa dupla restituição, então era reduzido à posição de escravo, para
pagar pelo que tinha furtado, e mais alguma coisa, para aprender a abandonar
tal vida de desonestidade. Os antigos persas requeriam uma quádrupla
restituição. O código de Hamurabi era muito severo, requerendo até o máximo de
trinta vezes mais do que o furtado, e nunca menos de dez vezes mais! A lei de
Sólon, entre os gregos, também requeria uma dupla restituição (A. Gell. 1.11.
c.18). As restituições acima do valor furtado tinham por intuito impor uma
pesada pena sobre a vida do ladrão, com propósitos refreadores e reformadores.
2. Furto à noite com o arrombamento da casa. Segundo a lei, se o dono da casa se deparar com o
ladrão dentro de casa à noite e o matar, ele "não será culpado de
sangue" (Êx 22.2). Não se trata, pois, de um assassinato premeditado (Êx
21.12,13); além disso, a escuridão nem sempre permite identificar o ladrão, e o
tal arrombador também pode estar armado. O dono da casa pode ainda alegar
legítima defesa.
Comentário
Se um ladrão
invadisse uma casa à noite, e fosse morto ao fazer isto, o seu sangue estaria
sobre a sua própria cabeça e não seria exigido da mão daquele que o derramou,
v. 2. Da mesma maneira como aquele que comete um ato ilícito leva sobre si a
culpa do dano que causou aos outros, ele também é o responsável por aquilo que
ocorre a si mesmo. A casa de um homem é o seu castelo, e a lei de Deus, assim
como a do homem, coloca uma guarda para ele. Aquele que a ataca o faz por sua
própria conta e risco.
3. O ladrão do dia. A lei protege a vida do ladrão. Se ele for apanhado
em flagrante durante o dia, o dono da casa "será culpado de sangue"
se o matar (Êx 22.3a). Nesse caso, a pena aplicada ao ladrão é a restituição:
"O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será
vendido por seu furto" (22.3b). Esse trecho parece ter sido deslocado do
versículo 1. Se o ladrão capturado não tiver como restituir o roubo, como manda
a lei, ele será vendido como escravo; dentro do regime mosaico, espera-se com
isso que ele aprenda a lição (Êx 21.2).
Comentário
Um ladrão
que atacasse durante o dia não era tido como um homicida em potencial, pelo que
não deveria ser morto. Nesse caso, se fosse ferido, quem o ferisse seria
considerado culpado de sangue. Quem o feriu será culpado do sangue. Só podemos
entender essas palavras como indicação de que um ladrão não podia ser ferido se
atacasse durante o dia, e que quem o matasse seria culpado de homicídio e teria
de ser executado. Os intérpretes, contudo, tentam evitar essa implicação,
havendo aqueles que chegam a fazer emendas no texto para evitar essa conclusão
lógica. Realmente, essa distinção entre ladrões que atacam à noite e ladrões
que atacam de dia parece forçada demais. Talvez os ladrões hebreus não fossem
tão perigosos quanto os modernos. Ou, então, devemos pensar que os ladrões que
atacam de dia seriam o que hoje chamamos de descuidistas, que furtam pequenos
objetos ou pequenas importâncias em dinheiro. Outros intérpretes pensam que a
culpa do sangue deve ser atribuída ao ladrão. Assim, um ladrão que atacasse de
dia seria culpado, pelo que deveria ser punido, embora não executado. Quem o
surpreendesse, pois, não deveria executá-lo. Nesse caso, não é dito o que
sucederia a quem matasse um ladrão que atacasse de dia. Mas extrair tal sentido
do texto sagrado requer uma incrível manipulação do hebraico originai.
III. SOBRE
OS DANOS MATERIAIS
1. Animal solto. Aqui a
lei fala sobre responsabilidade de cada um pelo bem-estar da sociedade. Quem
possui animais deve ter o cuidado para não perturbar o vizinho. O texto se
refere à destruição no campo, na lavoura ou nas demais plantações. O dono do
animal é condenado pela lei a indenizar o proprietário prejudicado com o melhor
de seu campo, visto que o estrago no campo, ou na vinha do outro, não foi
voluntário, ele apenas largou o animal deixando-o solto (Êx 22.5).
Comentário
Dar pasto
aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém achasse ser medida de
esperteza fazer seus animais pastarem em terreno alheio. Mas isso também
poderia ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria ocorrendo um pequeno
furto. A restituição era cobrada da melhor parte da propriedade do ofensor,
embora não se fale aqui em porcentagem. O código de Hamurabi (55 e 56) também
condenava tais atos. Os ofensores tinham que pagar multas. Os intérpretes
judeus também levavam em conta o dano que um anima! poderia fazer enquanto
estivesse solto no terreno de um vizinho qualquer. O ofensor também devia pagar
por esses danos. Portanto, era punida a invasão de terreno alheio. Desse modo,
a legislação mosaica defendia tanto o direito à propriedade quanto a
integridade da propriedade.
2. A queimada involuntária. A lei responsabiliza o culpado pela destruição da
propriedade, ou lavoura de outrem por descuido que tenha levado o fogo a
queimá-la (Êx 22.6). O responsável pelo estrago tem de reparar os prejuízos
indenizando o proprietário prejudicado. Havia na Palestina cerca de setenta
espécies de espinhos que serviam de muros divisórios de propriedades e rodeavam
plantações de trigo (Is 5.5). Isso gerava também conflitos na demarcação de
terras (Dt 19.14; 27.17; Pv 22.28).
Comentário
A respeito
de danos causados pelo fogo, v. 6. Aquele que desejou queimar somente os
espinhos pode tornar-se cúmplice da queima do trigo, e não será considerado
inocente. Homens de espírito acalorado e ansioso devem tomar cuidado, para que,
enquanto pretendem somente extirpar as ervas daninhas, não extirpem também o
trigo. Se o fogo provocou danos, aquele que o acendeu deve responder por isto,
ainda que não possa ser provado que ele desejasse o prejuízo. Os homens devem
sofrer pelos seus descuidos, assim como pela sua maldade. Nós devemos tomar
cuidado para não iniciar rixas. Pois, embora possam parecer pequenas, nós não
sabemos quão grande pode resultar a questão, cuja culpa deveremos suportar se,
como o louco, lançarmos faíscas, flechas e mortandades, e fingirmos que não
desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos muito cuidadosos a nosso respeito,
se considerarmos que devemos responder, não somente pelo mal que causamos
intencionalmente, mas também pelo mal que causamos pela inadvertência.
3. O furto e o ladrão. A lei aqui trata da guarda de dinheiro e bens. O
termo usado para "prata", em hebraico, é kessef, "dinheiro"
e "objetos", e kelim, "artigos, utensílios, vasos",
traduzido também por "traje, roupa, veste" (Dt 22.5). Se alguma
dessas coisas estiver sob a proteção de alguém e for roubada, o ladrão
retribuirá em dobro caso seja descoberto (Êx 22.7). Mas, se o autor do furto
não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar sua inocência
diante dos juízes (Êx 22.8).
Comentário
A lei
apresenta ainda na presente seção alguns preceitos adicionais sobre o ladrão
(Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de alguém que tem objeto roubado sob a sua
guarda. Se o ladrão for encontrado, ele retribuirá o dobro (v. 7). Mas, se o
autor do roubo não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar
que o objeto não foi de fato roubado, confirmando assim sua inocência (v. 8).
Isso é para ser feito num julgamento, razão pela qual o assunto é levado
perante os juízes (v. 9). A lei constituiu juízes para julgar os réus como
também deliberar sobre os litígios. O termo juízes, em hebraico aqui é’el-hã-’êlohim significa literalmente "diante de Deus", embora o termo
plural, 'èlohim, de forma isolada, signifique também
"deuses". O termo aparece duas vezes na presente seção (vv. 8, 9). A
tradução literal seria "perante Deus" como aparece na Septuaginta e
na Vulgata Latina. Este uso é padrão para o verdadeiro Deus no Antigo
Testamento e não deve ser traduzido como "deuses" por causa do
artigo. O emprego de "juízes" aqui é legítimo e ninguém questiona
essa tradução. As versões rabínicas empregam "perante a corte. A passagem
paralela em Deuteronômio lança luz sobre o assunto, pois aparece liphnê hã-kohãnim
we-ha-shshophetim,ul"diante
dos sacerdotes e dos juízes" (Dt 19.17). O termo shophetim, plural de
shophet, significa "juiz, árbitro, conselheiro jurídico; governante"
(Dt 19.17). Os juízes representavam o Deus de Israel nos julgamentos, pois a
sentença judicial vinha investida de legitimidade divina. A presente seção
dispõe também sobre a apropriação indébita (Êx 22.10-13). O preceito aqui é a
continuação do anterior, é que lá trata de "prata ou objetos" (v. 7),
em hebraico é kesseph
’ô-kêlim. Kesseph se usa para "prata", mas ainda hoje
significa também dinheiro" em Israel; kêlim, plural de keli, significa
"objeto, artigo, utensílio, vaso", que as nossas versões traduzem
também por "roupa, traje, veste" em Deuteronômio 22.5. Mas os
versículos 10-13 tratam agora de animais sob a custódia de alguém. Se o animal
fugir, morrer ou for dilacerado sem que haja testemunha disso, o responsável
pela guarda fará um juramento perante Deus de que não subtraiu os animais em
questão e seu dono deve aceitar esse juramento. Isso significa que ele não tem
direito à restituição. Se o animal for furtado, o que tinha a custódia fará
restituição ao dono, e, se for dilacerado, não haverá restituição, mas o dono
precisa ver essa dilaceração. A seção se encerra com instruções sobre
empréstimo, aluguel e arrendamento: "Se um homem pedir emprestado ao seu
próximo, e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência
do dono, certamente fará ele restituição. Se o dono estiver presente, o outro
não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já
respondeu por ela" (w. 14, 15). Se a coisa emprestada for danificada ou o
animal arrendado for morto, estando o dono presente não haverá restituição,
mas, se ele estiver ausente, o que tomou o objeto emprestado ou o que arrendou
o animal terá de restituí-lo. Diante do exposto, fica evidente que o oitavo
mandamento é uma proibição que envolve toda a forma de apropriação indébita: o
furto, o roubo, o tráfico de seres humanos e a recepção de qualquer coisa
roubada, as transações fraudulentas e os pesos e as medidas falsos, a remoção
de marcos de propriedade, a injustiça e a infidelidade em contratos entre os
homens ou em questões de confiabilidade, patrão e empregado e vice-versa, a
opressão, a extorsão, a usura e o suborno.
IV. O
TRABALHO
1. Uma bênção. No Jardim do Edén, Deus pôs o homem para trabalhar, mesmo antes da queda
(Gn 1.26-28; 2.15). A Bíblia está cheia de ensinamentos sobre o trabalho (Êx
34.21; 2 Ts 3.10). O trabalho realiza o ser o humano. O que pode, às vezes,
fazer disso um tédio são os baixos salários, as péssimas condições de trabalho
e a opressão dos maus patrões (Tg 5.4-6), mas o trabalho em si é gratificante
(Ec 3.22). O patrão deve ter o cuidado para não atrasar o pagamento de seus
empregados (Lv 19.13) e estes devem ser honestos naquilo que fazem e dizem (Cl
3.22-25).
Comentário
A Bíblia
mostra o trabalho como bênção de Deus e não como maldição (Sl 128.1,2), mostra
que todos devem trabalhar e que o trabalho traz honra; "Se alguém não quiser trabalhar, não coma
também" (2 Ts 3.10). Russell Norman Champlim comentando sobre o
Jardim do Éden - Para o cultivar e o guardar, escreve: “Na ocasião, o homem
recebeu um trabalho para fazer. Não foi deixado no ócio. A tarefa do homem era
cultivar e tomar conta do jardim que Deus havia preparado. Isso posto, o seu
trabalho era feito para Deus, um serviço divino. Cada indivíduo tem seu próprio
jardim para cultivar e proteger, o que, sem dúvida, é uma das lições
espirituais sugeridas neste texto. Idealmente, cada ser humano tem uma missão
ímpar a cumprir. Sua vida deveria ser vivida de tal maneira que ele descobrisse
essa missão e então a cumprisse. Cada Indivíduo é um Jardineiro. Toda pessoa
tem algo de importante para amar e para cuidar. Há um nobre serviço a ser
realizado. Seu plantio medra como as flores e as árvores. Ali está tudo, e pode
ser visto. Podem ser coisas dotadas de beleza para que ela mesma e outras
pessoas possam contemplar. Esse plantio produz fruto. É útil para ela mesma e
para outras pessoas. Cada indivíduo tem a responsabilidade de cultivar a tarefa
que Deus lhe deu. Jesus apreciava os lírios do vale (Mat. 6.28). O próprio
reino cresce como uma semente de mostarda (Mat. 13.31), O homem diligente deve
ser como um semeador que, cheio de entusiasmo, sai para cumprir a sua tarefa
(Mat. 13.3). Deus andava e conversava com o homem no jardim do Éden. Ele está
sempre perto para ajudar e inspirar ao homem honesto que quer cumprir bem a sua
tarefa. Cada missão tem uma provisão divina para que seja devidamente levada a
efeito. Deus preparou o jardim; em seguida, preparou o homem; e também garantiu
a sua fertilidade. Aben Ezra referiu-se à necessidade de proteger o jardim do
Éden das feras. Elementos estranhos que impedem a tarefa devem ser evitados
ativamente. Nenhuma missão deixará de ter sua cruz para ser suportada; mas
algumas vezes as pessoas vivem descuidadamente, permitindo que elementos
prejudiciais venham atrapalhar. “Mesmo estando no estado de inocência, não
podemos conceber que o homem poderia sentir-se feliz, se ficasse inativo. Deus lhe
deu um trabalho para fazer, e sua atividade contribui para a sua felicidade”
(Adam Clarke, in ioc.).
2. Os bens. Jesus
renunciou à riqueza (2 Co 8.9; Fp 2.6,7) e, pelo que parece, esperava o mesmo
dos discípulos (Lc 9.3; 10.4; 14.33). Além disso, Jesus mandou que o moço rico
desse seus bens aos pobres (Mt 19.21), mas não exigiu isso de Zaqueu, que se
prontificou livremente em doar metade de seus bens aos pobres (Lc 19.8). Não é
requerido voto de pobreza para ser cristão, mas a riqueza pode ser um tropeço
na vida cristã (Mt 13.22). A fé cristã não condena os bens materiais, desde que
adquiridos com honestidade. É o amor ao dinheiro, e não o dinheiro em si, a
raiz de toda a espécie de males (1 Tm 6.9,10).
Comentário
As
informações bíblicas mais antigas de que dispomos sobre o regime de propriedade
retrocedem ao período patriarcal. Abraão comprou de um heteu chamado Efrom
parte de uma propriedade que se localizava no fim de seu campo, para o
sepultamento de Sara (Gn 23.17-20). No Egito, durante o período das vacas
magras, José comprou para o Faraó todas as terras do Egito, exceto aquelas que
pertenciam aos sacerdotes egípcios. Assim, os antigos proprietários arrendaram
essas terras e passaram a pagar ao rei do Egito 20% de sua produção (Gn
47.20-26). Textos antigos de autores profanos confirmam essa reforma
administrativa de José no Egito. Heródoto diz que o Faraó Sisóstris
"repartiu o país entre todos os egípcios, concedendo a cada um uma parte
quadrada e, conforme esta partilha, estabeleceu a eles o pagamento de um
tributo anual" (História II. 109). Os sacerdotes eram isentos desse
tributo. Relato similar aparece em Diodoro Sículo, historiador da Sicília,
contemporâneo de Júlio César e Augusto, em sua Biblioteca Histórica, afirma que
toda a terra do Egito pertencia aos sacerdotes, ao rei e aos guerreiros (1.73);
e, segundo o estoico Estrabão, historiador e geógrafo grego (64 a. C.-19 d.
C.), autor da obra Geografia, os camponeses e mercadores arrendaram as terras
do Egito de modo que elas não lhes pertenciam (Livro 17). São documentos
extrabíblicos confirmando o relato da Bíblia. Na Mesopotâmia, as propriedades
eram familiares e individuais, e o rei só podia dispor delas se as comprasse.
No sistema mosaico, toda a terra pertencia a Javé (Êx 19.5; Dt 10.14). Deus
autorizou a partilha da terra dos cananeus entre as famílias israelitas, o que
aconteceu durante as conquistas de Josué. A partir do capítulo 13 de Josué, há
o registro da divisão da terra entre as tribos de Israel. Cada propriedade
estava limitada por marcos cuja remoção a lei proibia severamente (Dt 19.14;
27.17), e essa ordem se estende ao longo do Antigo Testamento (Jó 24.2; Pv
22.28; 23.20; Os 5.10). A lei garantia o direito de posse da propriedade, que
era patrimônio familiar, e o rei não tinha o direito de se apossar dela, exceto
pela compra se o proprietário quisesse vendê-la. O episódio do rei Acabe é um
exemplo clássico do direito sagrado de propriedade, como se vê em 1 Reis 21.
Deus não criou o homem para a ociosidade. Adão recebeu tarefas para serem
feitas mesmo antes da Queda do Éden: "E tomou o SENHOR Deus o homem e o
pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar" (Gn 2.15).
3. O Novo Testamento. O oitavo mandamento é reafirmado diversas vezes no
NT (Mt 15.19; Rm 2.21; 13.9; 1 Pe 4.15), mas adaptado à graça, pois as sanções
previstas no sistema mosaico não aparecem na Nova Aliança. O Senhor Jesus
disse: "Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também" (Jo 5.17).
O apóstolo Paulo encoraja o trabalho não somente para o sustento da família (1
Tm 5.8), mas também para que cada um contribua para suprir a necessidade do
próximo (Veja 2 Coríntios nos capítulos 8 e 9)
Comentário
Romanos 2:21«...Tu,
que pregas que não se deve furtar, furtas?...» Não se pode duvidar que o furto
era um defeito de caráter extremamente comum entre os judeus. Mas mui
provavelmente Paulo, à semelhança do Senhor Jesus, se referia aqui a formas
mais pervertidas e às vezes disfarçadas de furto, conforme vemos nos pontos
discriminados abaixo: 1. Por exemplo, impunham pesadas cargas aos outros, como
impostos e a necessidade de contribuírem com altas somas para o templo, além
daquilo que era legítimo, a fim de que enriquecessem. (Ver Mat. 23:2,4). 2.
Faziam da própria casa de Deus, o templo de Jerusalém, um covil de salteadores,
estabelecendo mesas de cambistas no templo, onde vendiam os sacrifícios
necessários por preços exorbitantes. (Ver Mt 21.13 e João 2.16). 3. Toda a
moeda corrente no templo tinha de ser judaica, e por isso havia o grande
negócio explorado pelos cambistas, que trocavam o dinheiro estrangeiro pelo
dinheiro nacional. O câmbio era exageradamente alto, e assim o povo judaico era
sistematicamente roubado de seu dinheiro, e isso para atenderem a uma
finalidade religiosa. 4. Os líderes do judaísmo também furtavam as casas das
viúvas, convencendo-as a doarem suas propriedades e heranças para o serviço de
Deus, ou formando processos contra elas, a fim de se apossarem dessas
propriedades. Ou ainda pressionando-as ilegalmente, fazendo acusações
inverídicas. (Ver Mt 23.14). Todas essas coisas eram tantas outras formas de
furto, e o partido dos saduceus não se envergonhava por lançar mãos desses
artifícios; e com essas medidas conseguiam dominar e controlar o culto do
templo. 5. Também furtavam espiritualmente aos outros, ensinando interpretações
falsas da lei, e defraudando o povo de sua legítima herança espiritual. Porém,
o mais provável é que esse crime não esteja em vista no presente versículo,
apesar de que assim realmente agiam aqueles homens. 6. Cobravam juros
exorbitantes por empréstimos feitos a compatriotas judeus, sem importar-lhes
que a lei proibia a cobrança de juros, em qualquer forma, da parte de um judeu
contra outro. (Ver Dt 23.19). Essa, pois, era uma outra forma como se
manifestava a desonestidade daqueles mestres judeus.
CONCLUSÃO
O cristão deve ter bom testemunho (1 Co 10.32) e exalar o bom perfume de
Cristo (2 Co 2.15) onde viver e por onde passar, e dessa maneira Deus será
glorificado (Mt 5.16).
Comentário
O oitavo mandamento proíbe não
apenas o furto no sentido mais comum em nossa linguagem, mas também a mentira,
a falsidade, o engano, a desonestidade e o sequestro. O que percebemos é que
roubo, furto, sequestro e engano não são problemas da sociedade moderna,
tampouco da violência urbana. Milhares de anos atrás já havia leis específicas
para várias situações, inclusive no contexto agrário e rural. A violência que
ameaça os direitos individuais de um cidadão urbano moderno não é diferente
daquela que ameaçava uma família nômade ou pastoril milhares de anos atrás.
Naquela época as pessoas precisavam ouvir e atentar para o mandamento:
"Não furtarás". Hoje, nós também precisamos ouvir e atentar para este
mandamento. “NaquEle que me garante:
"Pela graça sois salvos, por meio da fé, e isto não vem de vós, é dom de
Deus" (Ef 2.8)”,
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