A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto
Barroso, que é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, na figura da então
vice-procuradora, Débora Duprat.
Para a PGR, o Ensino Religioso só pode ser
oferecido se o conteúdo programático da disciplina se limitar à exposição “das
doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes
religiões”, sem que o professor tome partido.
A preocupação da procuradora Débora Duprat é que,
na forma como o Ensino Religioso foi proposto pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e no decreto 7.107/2010 do então presidente Lula, o Ensino
Religioso funciona como um porta-voz do catolicismo.
Dentro desse conceito, a ADI pede que o STF
determine a proibição de que pastores, padres ou outros sacerdotes religiosos
sejam aceitos como professores da matéria.
O ministro Barroso convidou diretamente doze
entidades representativas de religiões e denominações cristãs. Entre os
chamados estão os representantes da Confederação Israelita do Brasil (CONIB);
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira
(CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira
(FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (FAMBRAS); Convenção
Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB); Sociedade Budista do Brasil
(SBB); Testemunhas de Jeová e os ateus da Liga Humanista Secular do Brasil
(LIHS).
Os interessados em participarem da audiência
pública no STF devem se cadastrar através do e-mailensinoreligioso@stf.jus.br até
o 15 de abril, e descrever na mensagem as qualificações da entidade ou
especialista interessado, um currículo resumido e um sumário das posições que
serão defendidas no evento.
Segundo a agência Estado, os critérios de seleção
dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade
religiosa, qualificação do expositor e distribuição proporcional de
pluralidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário