De acordo com a Lei 9.504/97 a veiculação de
propaganda em templos religiosos sujeita o responsável, após a notificação e
comprovação a multa no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000. Seja a propaganda feita
através de meio impresso ou verbal.
A lei
eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda em espaços privados de uso comum,
categoria em que se enquadram os templos e propriedades das igrejas, como o
pátio, prédios anexos, salas de secretaria, berçários ou espaços de estudos.
Carros
de Som
A
veiculação de jingles políticos de candidatos também não é permitida numa
distância inferior a 200 metros de igrejas durante o horário em que esteja
funcionando, seja em horário de culto, escola dominical, reuniões de oração,
etc., de acordo com a resolução do TSE.
Cultos
Os
candidatos podem participar dos cultos, subir ao púlpito e usar a palavra,
desde que isso não configure propaganda eleitoral e que não haja pedido de
votos nesses locais. Orações por esses candidatos também podem ser feitas,
desde que as palavras usadas nessas orações não incorram em nenhuma das
situações descritas acima. Os líderes religiosos podem apoiar livremente
um candidato, desde que seja fora do templo ou arredores.
Doações
Aos
candidatos é proibido fazer doações às igrejas, sejam em dinheiro ou objetos, a
partir do momento de registro de sua candidatura até o término da eleição, de
acordo com a Lei n.º 11.300, artigo 23, parágrafo 5. Os fiéis ou líderes que
desejarem fazer doações à campanha eleitoral de candidatos políticos poderão
fazê-lo respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos registrados no ano
anterior à eleição. Esse limite cai para 2% em casos de pessoas jurídicas.
Rádio
e TV
As
igrejas que possuem programas em emissoras de TV ou rádio não podem veicular
propaganda a favor de candidatos nesses espaços. Os candidatos que apresentam
ou participam de programas em emissoras de TV ou de rádio também ficam
proibidos de permanecerem exercendo tal atividade após o final da convenção
partidária.
Denúncias
de crimes eleitorais
Qualquer
eleitor pode, ao verificar o descumprimento dessas regras, denunciar o
candidato infrator à justiça eleitoral, procurando o Fórum da cidade em que a
infração for cometida. A denúncia pode ser feita de maneira simples, de forma
escrita e com presença de testemunhas.
Fonte:|Pátio Gospel Noticias
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