O juiz Fabio Mendes Ferreira lavrou a
sentença e converteu a pena em “prestação de serviço à comunidade e limitação
do fim de semana, pelo prazo da pena imposta”. Mas a defesa nega que houve
crime de estelionato, já que Maria de Lourdes foi procurada pela vítima e não o
contrário.
Pelo que foi noticiado no UOL, a mãe
de santo ofereceu seus serviços para evitar o rompimento do relacionamento de
Gidelma Aprigio, 47 anos, que aceitou fazer o pagamento do trabalho espiritual
com dez folhas de cheques pré-datados. Nove deles foram assinados com o valor
de R$5 mil cada um. Outro tinha o valor de R$70 mil.
Gidelma se arrependeu e passou a ser
pressionada pela mãe de santo que ameaçava tomar “outras providências” caso não
recebesse o dinheiro. Com medo, a fazendeira procurou a polícia.
O juiz entendeu que Maria de Lourdes
usou de má fé para tirar dinheiro da vítima. A ré, “que se mostrava
pessoa superior à vítima, recebeu dinheiro dela, mantendo-a em erro e abusando
de sua boa fé”, disse o juiz.
O advogado da mãe de santo irá
recorrer da decisão.
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