Uma lei aprovada e sancionada pela prefeitura de Florianópolis (SC)
obriga as escolas da cidade a terem exemplares da Bíblia Sagrada em local de
“destaque”.
O projeto que deu origem à nova legislação foi apresentado pelo vereador
Jerônimo Alves (PRB), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus. De
acordo com informações do G1, a lei não faz menção à obrigatoriedade de livros
de outras religiões.
De acordo com o texto da lei nº 9.734, de 11 de março de 2015, diz que
“os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na
forma impressa, em braile e áudio” nas bibliotecas das escolas.
No entanto, o custo da aquisição dos exemplares da Bíblia ficará a cargo
de cada instituição de ensino. Um dos artigos da lei sugere que a direção das
escolas distribua exemplares do livro nos pátios durante a semana que antecede
o Dia do Livro, e deixa claro que essa questão fica a cargo de cada instituição.
Contramão
Enquanto Florianópolis aprovou uma lei que
incentiva a leitura da Bíblia Sagrada, o procurador-Geral da República, Rodrigo
Janot, quer o fim da obrigatoriedade da presença do livro nas
bibliotecas e escolas públicas.
Janot apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações diretas
de inconstitucionalidade que questionam leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas sobre a obrigatoriedade da
existência dos exemplares à disposição dos usuários dessas instituições.
Fora isso, o procurador-Geral também moveu ação contra o estado de
Rondônia, que tem uma lei em vigor que estabelece a Bíblia como uma
publicação-base de “fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e
costumes de comunidades, igrejas e grupos”.
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