No último mês
de maio, após a reeleição da diretoria comandada pelo pastor José Wellington
Bezerra da Costa, a CGADB optou por expulsar o pastor Câmara, que havia disputado a eleição
para a presidência da entidade durante a 41ª Assembleia Geral
Ordinária (AGO), no mês de abril.
O processo
disciplinar que resultou no desligamento de Câmara havia sido aberto pelo
Conselho de Ética e Disciplina da CGADB sob acusação de que o pastor teria
tumultuado a reunião da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada pela entidade
ano passado, no Estado das Alagoas. Segundo o estatuto da CGADB, isso
configuraria quebra de decoro, que é passível de expulsão.
À época,
Samuel Câmara se pronunciou sobre a decisão e classificou a postura da CGADB
como “rito sumário como nas piores ditaduras”.
O juiz José
Renier da Silva Guimarães afirmou em sua decisão que “deferiu o pedido de
antecipação da tutela, determinando ao requerido a imediata suspensão dos
efeitos decorrentes da decisão que desligou o autor dos quadros de pastores da
Convenção Geral das Assembléias de Deus – CGADB, nos autos do Processo Ético
Disciplinar nº 036/12 e todos os seus apensos, com sua imediata reintegração
aos quadros da entidade”.
O magistrado
também definiu multa diária no valor de R$ 20 mil caso a decisão não seja
cumprida após a notificação.
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