Uma decisão do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piuaí (TJ-PI), derrubou o Mandado Judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de imagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a eliminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça. Em entrevista para a TV Clube, afiliada Globo do Piaui, o Desembargador Alencar disse que as empresas telefônicas e seus usuários não devem ser penalizados por uma decisão Judicial.
"Me baseei no direito que a imprensa tem de não ver cerceada a prestação de serviço para o povo brasileiro. A empresa não tem nenhuma relação com o WhatsApp, não armazena os arquivos do aplicativo e não tem nenhuma relação com a decisão Judicial (que pedia ao WhatsApp que cooperasse com a Polícia Civil do Piauí)". Afirmou.
O juiz Luiz de Moura Correia, da central de inquéritos da Comarca de Terezina, proferiu mandado Judicial no dia 11 de fevereiro para que o aplicativo fosse tirado do ar. O magistrado deu decisão após a empresa não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. "A postura da empresa se mantem inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões Judiciais a bel-prazer, tornando-se 'terra de ninguém', atentando contra a soberania Nacional", disse o juíz por meio de nota a imprensa.
Na decisão contrário a de Luiz Moura, o desembargador Raimundo Nonato, disse ainda que é preciso ter mais calma com o assunto. "Entendi que a decisão (de pedir a suspensão do WhatsApp), pelo alcance que atinge, exigia uma medida que revelasse a sua eficácia imediata. Entendi que era preciso estudar com calma e mais comedidamente o tema. Entretanto, é claro que a empresa deve fornecer as informações que a Justiça solicitou", disse Raimundo Nonato da Costa Alencar.
O escritório de advocacia responsável pelo pedido de liminar do TJ, confirmou representar algumas empresas de telefonia, mas que não poderia dar mais detalhes sobre o caso por se tratar de um processo que segue em segredo de Justiça. O sindicato das empresas de telefonia ainda não se pronunciou sobre a nova decisão.
Entende melhor o caso
O Núcleo de Inteligência da
Polícia Civil informou na quarta-feira (25) que um mandado judicial expedido em
11 de fevereiro pedia a suspensão temporária das atividades do WhatsApp. O
pedido ocorreu após a empresa se negar a dar informações para uma investigação
policial.
De
acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações a que se
referem o juiz acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança e ao
Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas no WhatsApp e o
aplicativo se negou a fornecer.
A Secretaria de Segurança do Piauí disse que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens. Nesta quinta-feira (26), o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar derrubou a decisão de tirar o WhatsApp do ar, mas manteve a obrigatoriedade de a empresa prestar as informações solicitadas pela Polícia Civil.
A Secretaria de Segurança do Piauí disse que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens. Nesta quinta-feira (26), o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar derrubou a decisão de tirar o WhatsApp do ar, mas manteve a obrigatoriedade de a empresa prestar as informações solicitadas pela Polícia Civil.
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