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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Alunos evangélicos são obrigados a ostentar imagem de santo no uniforme


Os pais de duas alunas evangélicos de Pontal do Araguaia, MT, estão em pé de guerra com o colégio em que seus filhos estudam. O motivo é o uniforme da Escola Municipal São Jorge, que, como o nome, indica, tem no brasão uma imagem do santo.

Como o uso do uniforme é obrigatório, o casal buscou orientação jurídica e o caso chegou à Defensoria Pública do município. A igreja que a família frequenta não aprova o uso de símbolos religiosos e a família não quer que as meninas usem uma roupa com a imagem do santo.

Para tentar solucionar o impasse, a mãe das garotas se dispôs a confeccionar o uniforme das filhas igual ao usado na escola, mas sem a estampa do santo. A tentativa foi recusada pela escola em uma avaliação no Conselho de Classe. O pastor da igreja os orientou a procurarem a Defensoria Pública, a qual notificou a prefeitura que o caso seria enviado para a Justiça.

O prefeito de Pontal do Araguaia foi informado do caso pela Defensoria. Imediatamente ele determinou à direção da escola que admitisse normalmente as crianças com o uniforme padrão, mesmo sem o emblema. Somente assim a escola permitiu a exclusão da imagem de São Jorge no uniforme das meninas.

O defensor público Milton Martini determinou que a direção escolar aceitasse as novas vestimentas, usando como justificativa o artigo 5º da Constituição Federal. “[Ele] assegura a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Inclusive garante a liberdade de consciência e de crença”, escreveu Martini.

O assunto tem sido debatido na pequena cidade, com 5 mil habitantes que fica a 512 Km ao sul de Cuiabá. Porém, está incluído em uma série de debates em voga no Brasil sobre a laicidade do Estado, que envolve a legalidade ou não de orações e leitura da Bíblia feita no espaço escolar.

Um comentário:

  1. A Defensoria pública da cidade agiu na legalidade cumprindo com a CF e a LDB no que diz respeito aos direitos e deveres inviduais. Que bom seria se todos as pessoas exercessem sua autoridade para defender seus direitos de cidadão. Parabéns a esse casal de evangélicos! O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso dispoe sobre a instituição do sistema de Ensino e da outras providencias normas aplicáveis para a Educação através da Lei Complementar nº 49/98, CEE/MT. Art. 3° São princípios da educação escolar no Estado de Mato Grosso a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e no Art. 4° A educação em Mato Grosso, direito de todos, dever do Estado e da família,
    é inspirada nos princípios de liberdade e democracia e nos
    ideais de solidariedade humana, igualdade, bem-estar social e no respeito à natureza. Dando autenticidade a C.F e a LDB. Neste contexto Assim, acredito que tenha sido ingenuidade por parte da gestão da Escola em cometer este equivoco, o uso do uniforme não é nem nunca foi obrigatório nas instituições de ensino. O que consiste nos regimentos escolares são formas de identificação do aluno, mas flexíveis. Quanto a atitude da gestão penso que o ser humano está sujeito a errar e a reavaliar conceitos com isto qualificar seu trabalho principalmente na gestão pública.

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