A eutanásia representa atualmente uma complicada questão
de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como
princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao
seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando
a morte.
As pessoas que sofrem “doença irreversível, incurável” ou “em
estado terminal” têm direito “a manifestar sua vontade em relação à rejeição de
procedimentos cirúrgicos, de reanimação artificial ou à retirada de aparelhos
de suporte vital”, diz o texto aprovado pelo Senado argentino.
A eutanásia tem sido
motivos de longas discussões entre os cristãos, pois alguns acreditam no
direito do indivíduo decidir sobre prolongar o sofrimento ou desistir da vida
dando, supostamente, um descanso ao corpo. Enquanto outros entendem que a
eutanásia é uma forma de suicídio, já que o indivíduo permite a morte, mesmo
doente, pois duvida de um possível milagre de Deus (leia mais).
A lei aprovada na Argentina estabelece o direito “a aceitar ou
rejeitar determinados tratamentos ou procedimentos médicos ou biológicos, com
ou sem expressão de causa”, mas mantém a opção que o paciente terminal mude sua
decisão.
O texto prevê, também, que “nenhum profissional que tenha agido de
acordo com as disposições” desta lei “está sujeito à responsabilidade civil,
penal ou administrativa” pelas consequências da aplicação desta normativa.
Caso o paciente não esteja em condições de manifestar sua
vontade por razões físicas, seus parentes diretos podem fazer.
A nova lei foi aprovada em novembro do ano passado pela Câmara dos
Deputados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário