Os pais
de duas alunas evangélicos de Pontal do Araguaia, MT, estão em pé de guerra com
o colégio em que seus filhos estudam. O motivo é o uniforme da Escola Municipal
São Jorge, que, como o nome, indica, tem no brasão uma imagem do santo.
Como o
uso do uniforme é obrigatório, o casal buscou orientação jurídica e o caso
chegou à Defensoria Pública do município. A igreja que a família frequenta não
aprova o uso de símbolos religiosos e a família não quer que as meninas usem
uma roupa com a imagem do santo.
Para
tentar solucionar o impasse, a mãe das garotas se dispôs a confeccionar o
uniforme das filhas igual ao usado na escola, mas sem a estampa do santo. A
tentativa foi recusada pela escola em uma avaliação no Conselho de Classe. O
pastor da igreja os orientou a procurarem a Defensoria Pública, a qual
notificou a prefeitura que o caso seria enviado para a Justiça.
O
prefeito de Pontal do Araguaia foi informado do caso pela Defensoria.
Imediatamente ele determinou à direção da escola que admitisse normalmente as
crianças com o uniforme padrão, mesmo sem o emblema. Somente assim a escola
permitiu a exclusão da imagem de São Jorge no uniforme das meninas.
O
defensor público Milton Martini determinou que a direção escolar aceitasse as
novas vestimentas, usando como justificativa o artigo 5º da Constituição
Federal. “[Ele] assegura a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza. Inclusive garante a liberdade de consciência e de crença”, escreveu
Martini.
O assunto
tem sido debatido na pequena cidade, com 5 mil habitantes que fica a 512 Km ao
sul de Cuiabá. Porém, está incluído em uma série de debates em voga no Brasil
sobre a laicidade do Estado, que envolve a legalidade ou não de orações e leitura da Bíblia feita no espaço escolar.
A Defensoria pública da cidade agiu na legalidade cumprindo com a CF e a LDB no que diz respeito aos direitos e deveres inviduais. Que bom seria se todos as pessoas exercessem sua autoridade para defender seus direitos de cidadão. Parabéns a esse casal de evangélicos! O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso dispoe sobre a instituição do sistema de Ensino e da outras providencias normas aplicáveis para a Educação através da Lei Complementar nº 49/98, CEE/MT. Art. 3° São princípios da educação escolar no Estado de Mato Grosso a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e no Art. 4° A educação em Mato Grosso, direito de todos, dever do Estado e da família,
ResponderExcluiré inspirada nos princípios de liberdade e democracia e nos
ideais de solidariedade humana, igualdade, bem-estar social e no respeito à natureza. Dando autenticidade a C.F e a LDB. Neste contexto Assim, acredito que tenha sido ingenuidade por parte da gestão da Escola em cometer este equivoco, o uso do uniforme não é nem nunca foi obrigatório nas instituições de ensino. O que consiste nos regimentos escolares são formas de identificação do aluno, mas flexíveis. Quanto a atitude da gestão penso que o ser humano está sujeito a errar e a reavaliar conceitos com isto qualificar seu trabalho principalmente na gestão pública.