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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Teólogo Mariel Marra afirma que condenação de Caio Fábio foi “injustiça”

Teólogo Mariel Marra afirma que condenação de Caio Fábio foi “injustiça”
O teólogo Mariel Marra, conhecido como “o Crítico”, publicou artigo no blog Ponto de Encontro, um artigo falando sobre a condenação em primeira instância do Pastor Caio Fábio, pela Justiça Eleitoral.
O artigo trata das questões legais a respeito do processo e da condenação, e apresenta agravantes, do que Marra chamou de “absurdo”, ligados ao fato de que Caio foi julgado e considerado culpado pela lei eleitoral, em sua aplicação à propaganda eleitoral, sendo que Caio nunca foi candidato a nenhum cargo público.
- Sabe-se que o chamado “Dossiê Cayman” foi feito fora de período de propaganda, nem tão pouco tinha fins de propaganda para o réu, posto que ele jamais foi candidato a cargo eletivo, mesmo diante de diversas ofertas; Portanto não cabe sequer esta tipificação no código eleitoral, quanto menos ainda ilicitude e culpabilidade, afirma Mariel Marra, questionando a legalidade do processo.
Marra questiona o que a linguagem jurídica chama de dosimetria penal, ou seja, a proporção da pena em relação ao suposto crime, réu e contexto do processo: “o cálculo feito pela douta magistrada na sua dosimetria penal, a qual mesmo embora gozando do livre convencimento, este cálculo pode ser considerado questionável, posto que ela utilizou como pena base o máximo previsto (2 anos) no dispositivo legal e não o mínimo (6 meses), tal como expressivo número de magistrados brasileiros fazem estribados no princípio da intervenção mínima, dentre outros princípios do Direito que humanizam a aplicação da pena e protegem o apenado da mão pesada e desumana”.
O teólogo ressalta que crê na Justiça, que nas instâncias superiores, pode dar um novo rumo ao caso. “Mesmo condenado em primeira instância, cabe recurso em liberdade nas instâncias superiores do poder judiciário, de onde se espera justiça. Sendo que toda pena igual ou inferior a 4 anos é cumprida em regime aberto de acordo com o Art 33, § 2º, alínea C e Art. 36 do Código Penal, podendo ser convertida inclusive em ‘serviços sociais’’, lembra Mariel Marra.
Afirmando não escrever em defesa de Caio Fábio, mas sim, por entender que se trata de “senso de justiça”, o teólogo lembra que “que mesmo a figueira não florescendo e a videira negando seus frutos, ainda sim o Senhor deve ser o motivo da nossa alegria”.

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